Monthly Archives: October 2014

Sefaz-MT informa suspensão da taxa para cancelamento extemporâneo de NF-e.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos seus contribuintes que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até o fim de 2014. A medida consta no Decreto n° 2.505/2014 que também dispõe sobre as importâncias já pagas pelos contribuintes, que não serão ressarcidas. Os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento. Fonte: Sefaz-MT

Fonte: Sefaz/MT.

Calculadora do Imposto ajuda pequena empresa a cumprir lei

Está valendo desde 7/10 a Lei de Olho no Imposto (Lei n.12.741/2012), que exige a discriminação dos impostos nas notas fiscais. E, para facilitar a vida dos empresários, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) criaram a Calculadora do Imposto. É um aplicativo que calcula o imposto total do produto ou serviço e, também, discrimina qual parcela desse tributo é cobrado pela União, pelo estado e pelo município onde fica a empresa.

 “A Calculadora do Imposto é muito útil para atender as necessidades das pequenas empresas, que, com a nova lei, precisam informar os tributos separadamente – os federais, os estaduais e os municipais. É uma forma de facilitar o cumprimento da Lei de Olho no Imposto”, comemora Rogério Amato, que é presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de SP), além de presidente-interino da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).

 Por meio da Calculadora do Imposto, o micro e pequeno empresário também vai ter acesso a tabelas e parâmetros e agregar valores e percentuais por grupos de mercadorias e serviços – a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE divulgue como quiser. O programa deverá ser lançado para celular e outras plataformas.

 Cálculo

 Segundo o Sebrae, o aplicativo faz o cálculo a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário. Sobre esse montante, é acrescido o valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades. O valor acrescido é estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e por instituições de pesquisa especializadas.

 Para mais informações e para fazer dowload da Calculadora do Imposto, clique aqui.

 

Sefaz-MT informa sobre o prazo final para a obrigatoriedade de emissão de NFC-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário cer­to. Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando rea­lizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documen­to Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, co­mo o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4.

No caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:

– Para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contras­te necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
– Campos obrigatórios: deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos se­guintes campos:

1.Dados do emitente: nome/razão social

2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emis­são

3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF

4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor u­nitário e valor total do item

5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota

Havendo problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão ‘DANFE Simplificado em Contin­gência’. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo ser entre­gue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação.

Fonte: Site da Sefaz/MT

Vigência de novas regras do Simples Nacional beneficia empresas do setor de serviços

Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse  regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado. Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para  os  cadastros estaduais e municipais.

Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empresarial e reduzindo a burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para registro nas diversas repartições públicas.” 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é pouco”, adverte Nogueira. 

Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há, entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra, pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido.”  A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e avaliação criteriosa empresa por empresa.

Fonte: CNC

Devolução e troca de mercadorias segundo o CDC

O comerciante não tem o dever legal de aceitar devoluções ou trocas de mercadorias simplesmente porque o consumidor se arrempedeu da compra ou não se agradou do produto. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê algumas situações onde a troca ou a devolução de mercadorias pode ser exigida do lojista. No tocante à troca de mercadorias, a Lei Consumirista prevê que o consumidor tenha direito a troca de produtos quando a mercadoria apresentar vicio de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou ainda quando exista vicio que diminua o valor do produto. Nestes casos a legislação estabelece um prazo de 30 dias para que o lojista resolva o problema, sendo que decorrido este prazo, a lei autoriza o consumidor a escolher uma dentre três hipóteses: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata a atualizada da quantia paga, e ou o abatimento proporcional no preço. Quanto a devolução de mercadorias, o CDC disciplina sobre o direito de arrependimento em que o consumidor poderá desistir do contrato/compra sem qualquer justificativa, no prazo de sete dias contados de sua assinatura ou do recebimento do produto, apenas e tão somente para os casos em que as compras não sejam realizadas no estabelecimento comercial, especialmente as feitas por telefone ou a domicilio. Neste caso o consumidor terá ainda o direito ao ressarcimento do valor já pago indevidamente corrigido. Ou seja, a lei Consumirista assegura a troca do produto nos casos em que o produto apresente defeito, e a devolução do dinheiro apenas quando a mercadoria não tenha sidio adquirida. dento do estabelecimento comercial. Excetuando-se estes casos, o lojista não tem nehum dever legal de trocar mercadorias ou devolver qualquer quantia aos seus consumidores, sendo sua inteira liberalidade fazê-lo.

Fonte: Revista Eletrônica/Juridico: FCDL/SC

Número de empresas inadimplentes acelera em agosto e cresce 7,64%

O número de empresas inadimplentes voltou a crescer no mês de agosto. Segundo indicador calculado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a quantidade de empresas com contas em atraso registrou alta de 7,64% na comparação com agosto de 2013.

A variação foi levemente superior à apresentada em julho deste ano, quando o crescimento observado fora de 7,11%. O resultado de agosto representa o quinto mês consecutivo com alta superior ao patamar de 7% e foi puxada, principalmente, pelas empresas do ramo de serviços, que apresentaram alta de 10,76%.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o aumento da inadimplência das empresas é reflexo do atual cenário de crescimento econômico em desaceleração, que aliado à manutenção dos juros em patamares elevados e à inflação no teto da meta cria dificuldades relacionadas ao pagamento das dívidas.

“Além disso, a piora da confiança do consumidor e o crescimento da inadimplência da pessoa física também são fatores que influenciam a deterioração da capacidade de pagamento das empresas”, destaca a economista.

Já na passagem de julho para agosto, os dados do SPC Brasil mostram que houve uma ligeira desaceleração no crescimento de empresas inadimplentes, passando de 0,37% para 0,26%.

Setor econômico e região – A abertura do indicador por ramo da economia mostra que o setor de serviços foi quem mais contribuiu para a alta da inadimplência: neste segmento, que concentra 35,88% de todas as dívidas das pessoas jurídicas em atraso, a alta anual do número de empresas devedoras foi de 10,76%. Empresas de hospedagem e alimentação (13,46%) e transportes (10%) apresentaram as maiores variações. Em segundo lugar ficou o segmento do comércio, com alta de 6,57% e participação de 49,64% no total de dívidas. Logo em seguida aparece o segmento de indústrias, que apresentou alta de 7,77% e ocupa uma fatia de 9,84% no universo de dividas não pagas. Já o setor da agricultura, que representa apenas 0,69% das dívidas em atraso, registrou alta de 4,39% no número de empresas inadimplentes.

FONTE: CDL Cuiabá

Alerta Sobre Fraudes no Cadastramento de MEI

Empreendedores de todo o país têm feito denúncias a Receita Federal sobre a realização de formalização de Microempreendedor Individual – MEI em seu nome, ou seja, estão utilizando o CPF das pessoas sem autorização. O Sebrae-RJ alerta que é preciso ficar atento, pois a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.

As orientações, caso ocorra a fraude na inscrição do MEI, são as seguintes: 1. A pessoa deve registrar o Boletim de Ocorrência e protocolar processo na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando o cancelamento; 2. Caso queira dar baixa no Portal do Empreendedor, não fazê-lo antes da providência acima.
O Sebrae-RJ lembra que a formalização do MEI é gratuita e simples, dispensa os serviços de um contador. Para isso, é preciso receber da prefeitura a aprovação da consulta prévia de endereço, que confirma se a pessoa pode exercer sua atividade com o endereço informado. Com a busca prévia aprovada, acesse o Portal do Empreendedor, basta clicar no link “Formalize-se Agora”. Após o cadastramento, será gerado de imediato um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento. O terceiro e último passo será acessar novamente o site da prefeitura e entrar com o pedido do Alvará Definitivo.
Para outras informações, entre em contato com o Sebrae/RJ em Volta Redonda, na Rua Paulo de Frontin, nº 463, no Aterrado, pelo telefone 24- 3347-3481 ou na Central de Relacionamento 0800 570 0800.

Associativismo

Os pequenos negócios estão encontrando na cooperação uma alternativa para aumentar o seu nível de competitividade e comprovam, na prática, que a união pode fazer a diferença no mercado. Para debater os desafios desse modelo de desenvolvimento de negócio, o Sebrae promove, nos dias 10 e 11 de setembro, em Belo Horizonte, a quinta edição do Encontro Nacional de Centrais de Negócios e Redes. Os interessados em participar podem se inscrever, gratuitamente, pelo site www.enacen.com.br.
As centrais de negócios favorecem a troca de experiências e contribuem para a superação de desafios que, individualmente, seriam mais difíceis de serem enfrentados.
O encontro em Belo Horizonte vai discutir temas de interesse para as centrais e promover o intercâmbio de experiências. Em palestras e painéis, serão abordadas questões como: comércio eletrônico, novos hábitos de consumo e novos mercados, cenário econômico atual, design como estratégia para o negócio, gestão de redes, entre outros. Além disso, o evento representa uma grande oportunidade para a realização de negócios entre os segmentos e fornecedores.

FONTE: Sebrae

Google Glass, o óculos futurista do Google

 

google glass

O Google Glass é um dispositivo semelhante a um par de óculos, que fixados em um dos olhos, disponibiliza uma pequena tela acima do campo de visão. A pequena tela apresenta ao seu utilizador mapas, opções de música, previsão do tempo, rotas de mapas, e além disso, também é possível efetuar chamadas de vídeo ou tirar fotos de algo que se esteja a ver e compartilhar imediatamente através da Internet.

O Projeto tem vindo a ser mantido pelos escritórios do Google X pelo menos desde 2006 e, até o dia 4 de abril de 2012, o Google Glassainda era um projeto secreto da Google. Atualmente, o Google X conta com o apoio de especialistas em alta tecnologia como Richard W. DeVaul e Babak Parviz. O visual do Google Glass parece sofisticado e futurista mas não possui lentes dos dois lados. Sabe-se que o Google tem fornecido os protótipos ao seus colaboradores afim de poder lançar o produto entre 2013 e 2014.

A lente de projeção do Google Glass não ocupa todo o campo de visão do utilizador e possui uma tecnologia de foco que permite ao observador ler o seu conteúdo sem a necessidade de mudar seu foco de visão. Todos esses cuidados garantem o conforto e a segurança da pessoa que utilizar a tecnologia.

Desde o dia 13 de maio, o Google Glass é vendido para o público em geral, mas somente para quem mora nos Estados Unidos. O dispositivo custa US$ 1,5 mil e a comercialização faz parte do Glass Explorer Program, que ainda está na versão beta. O Google Glass estava disponível apenas para desenvolvedores ou pessoas que tivessem um projeto com o aparelho. 1

Um mês antes, o Google vendeu o óculos por 24 horas. O número de aparelhos foi limitado e ainda era preciso responder um formulário para participar do Glass Explorer Program. Em 20 horas todo estoque do Google Glass foi comercializado.