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Lei Estadual Beneficia GRANDES Empresas em Mato Grosso

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou nesta semana inquérito civil para apurar irregularidades referentes à renúncia de receita fiscal concedida pelo governo do Estado após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa. Uma redução de 8,10% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi dada em benefício de grandes grupos empresariais prejudicando claramente a arrecadação nos cofres públicos.Conforme denúncia encaminhada pela Associação de Distribuidores de Bebidas de Mato Grosso (ADIBEMAT), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), emitiu a portaria nº356/2011 assinada pelo secretário Marcel Souza de Cursi, enquadrando 37 empresas atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral no Regime de Estimativa para fins de recolhimento do ICMS. Por conta disso, os contribuintes deveriam recolher ICMS em valores previamente fixados para o exercício financeiro de 2012.Esse regime de estimativa diferenciada desconsiderava o faturamento real destas empresas, o que gerou déficit de receita tributária. A investigação será conduzida pela Promotoria Criminal que classificou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, que passou a vigorar com a portaria da Sefaz, como uma e spécie de “incentivo fiscal paralelo” que gera uma concorrência desleal entre o setor atacadista e distribuidores de bebidas de Mato Grosso, afetando drasticamente a sobrevida financeira de pequenos contribuintes que não condição de expandir seus negócios. “Para sanar a ausência legal diante da concessão de benefícios fiscais foi editada a lei estadual nº 9.855 de 26/12/2012 que introduziu dispositivo normativo autorizando a redução da base de cálculo do ICMS resultando em carga tributária final de 8,10% do valor que acobertar a operação”.Ainda é ressaltado que a lei é afronta princípios da administração pública e não tem amparo legal para vigorar. “Essa norma se afigura como inconstitucional pois somente com a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) seria legitima a concessão de incentivos fiscais (…) A execução dessa política fiscal é uma inovação legislativa do Estado de Mato Grosso denominado estimativa segmentada que viabilizou o enquadramento do setor atacadista nesse regime fiscal”, diz uma das justificativas da promotora Ana Cristina Bardusco.Há suspeitas de essa modalidade de “estimativa segmentada” ao setor atacadista tenha entrado em vigor no Estado por meio de portarias desde 2008, gerando graves prejuízos aos cofres públicos. Os “incentivos fiscais paralelos” ainda não teriam nenhum acompanhamento do governo do Estado a respeito do impacto no orçamento público.A Assembleia Legislativa será notificada para fornecer a documentação referente a todo o processo de tramitação da lei nº 9.855. O Superintende de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, será notificado para comparecer a Promotoria Criminal e prestar os devidos esclarecimentos.

Fonte: FolhaMax

 

Cancelamento Extemporâneo de NFC-e já pode ser utilizado

Desde o dia 01 de novembro, contribuintes do Estado que perderem o prazo para efetuar o cancelamento normal de uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), já têm à disposição o Cancelamento Extemporâneo de NFC-e. Todos os procedimentos para a realização dessa medida estão disciplinados nos artigos 16-A a 18-H, da Portaria Nº 77/2013.Formalização do Pedido Depois de 24 horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte emitente ou o contador poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento da NFC-e, mediante acesso ao portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br), selecionando, no menu principal, a opção Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, seguida da opção Pedido de Cancelamento Extemporâneo.Em cada pedido poderá ser requerido o cancelamento extemporâneo de até cinco NFC-e, desde que a respectiva Autorização de Uso tenha sido concedida no mesmo mês e ano. Havendo mais documentos a cancelar deverá ser protocolizado tantos pedidos quantos forem necessários.Deferimento do PedidoPara fins de deferimento do pedido, serão verificados os seguintes aspectos:
– validade da chave de acesso da NFC-e e identificação do emitente;
– autorização da NFC-e substituta, emitida para substituição da NFC-e objeto de pedido de cancelamento e cuja chave de acesso tenha sido informada;
– regras de validação de cancelamento da NFC-e, constantes do tópico específico do Manual de Orientação do Contribuinte.Consulta do Pedido
De posse do número do protocolo do pedido, o interessado poderá a qualquer momento consultar a situação de sua solicitação no endereço eletrônico acima mencionado, selecionando, no menu principal a opção Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, seguida da opção Consultar Pedido de Cancelamento Extemporâneo.Efetivação do cancelamentoImportante reforçar que depois do deferimento do pedido, o contribuinte tem até o dia 14 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso para efetuar o cancelamento da NFC-e. Para isso, deve utilizar a funcionalidade de cancelamento disponível no programa emissor em uso pela empresa, da mesma forma como já é feito na hipótese do cancelamento normal dentro de 24 horas.Alerta-se que caso o contribuinte não efetue o cancelamento até o dia 14, na forma mencionada acima, a respectiva NFC-e permanecerá na condição de autorizada na base da Sefaz.Escrituração
A NFC-e cancelada extemporaneamente deverá ser escriturada pelo contribuinte no período de referência de sua emissão.Taxa de Serviço Estadual
A cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE), prevista no parágrafo único do art. 16-A referente ao cancelamento extemporâneo de NFC-e, está dispensada até 31 de dezembro de 2014. A partir de janeiro do ano que vem, depois do deferimento do pedido, a TSE deverá ser recolhida pelo interessado até o dia 13, na forma do art. 16-C, para, só então, efetuar o necessário cancelamento até o dia 14.Para mais detalhes, inclusive quanto à escrituração dos documentos cancelados, recomenda-se a leitura completa dos artigos da Portaria 163/07. Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e também podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: Sefaz/MT.

NFC-e Prorrogação do Prazo

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de oficio em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. ¿Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e¿, reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva.Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. ¿Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil¿, completou Vinícius.CESSAÇÃO DE USO ECFA intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃOO decreto trata também da possibilidade de regularização de operações que de algum modo não foram realizadas em total conformidade com a legislação vigente, conforme a seguir: 1) Contribuintes obrigados ao uso de NFC-e poderão, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, promover a regularização das operações realizadas entre 01/10/2013 e 31/10/2014 desacobertadas de documento fiscal, inclusive nos casos em que a emissão da correspondente NFC-e tenha ocorrido em ambiente de homologação. Para tanto, até o prazo citado acima, deve ser emitida e autorizada NFC-e para cada uma das operações realizadas, devendo ser observadas as condições e os procedimentos, inclusive quanto à escrituração, que constam detalhados no referido decreto. 2) As NFC-e emitidas em contingência no período de 01/10/2013 a 31/10/2014 poderão ser transmitidas para obtenção da respectiva Autorização de Uso, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, sem a incidência de penalidades. 3) Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida no período de 1º de outubro de 2013 a 31 de outubro de 2014 por contribuinte obrigado ao uso de NFC-e, será convalida pela Sefaz, desde que o referido documento fiscal seja escriturado e o contribuinte emitente inicie o uso da NFC-e até 1º de março de 2015. Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

 

Fonte: Site da Sefaz/MT.

Sefaz-MT informa suspensão da taxa para cancelamento extemporâneo de NF-e.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos seus contribuintes que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até o fim de 2014. A medida consta no Decreto n° 2.505/2014 que também dispõe sobre as importâncias já pagas pelos contribuintes, que não serão ressarcidas. Os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento. Fonte: Sefaz-MT

Fonte: Sefaz/MT.

Calculadora do Imposto ajuda pequena empresa a cumprir lei

Está valendo desde 7/10 a Lei de Olho no Imposto (Lei n.12.741/2012), que exige a discriminação dos impostos nas notas fiscais. E, para facilitar a vida dos empresários, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) criaram a Calculadora do Imposto. É um aplicativo que calcula o imposto total do produto ou serviço e, também, discrimina qual parcela desse tributo é cobrado pela União, pelo estado e pelo município onde fica a empresa.

 “A Calculadora do Imposto é muito útil para atender as necessidades das pequenas empresas, que, com a nova lei, precisam informar os tributos separadamente – os federais, os estaduais e os municipais. É uma forma de facilitar o cumprimento da Lei de Olho no Imposto”, comemora Rogério Amato, que é presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de SP), além de presidente-interino da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).

 Por meio da Calculadora do Imposto, o micro e pequeno empresário também vai ter acesso a tabelas e parâmetros e agregar valores e percentuais por grupos de mercadorias e serviços – a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE divulgue como quiser. O programa deverá ser lançado para celular e outras plataformas.

 Cálculo

 Segundo o Sebrae, o aplicativo faz o cálculo a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário. Sobre esse montante, é acrescido o valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades. O valor acrescido é estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e por instituições de pesquisa especializadas.

 Para mais informações e para fazer dowload da Calculadora do Imposto, clique aqui.

 

Sefaz-MT informa sobre o prazo final para a obrigatoriedade de emissão de NFC-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário cer­to. Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando rea­lizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documen­to Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, co­mo o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4.

No caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:

– Para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contras­te necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
– Campos obrigatórios: deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos se­guintes campos:

1.Dados do emitente: nome/razão social

2. Dados gerais da NF-e: tipo de operação, série, número da NF-e e data de emis­são

3. Dados do destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF

4. Dados dos itens: descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor u­nitário e valor total do item

5. Dados dos totais da NF-e: valor total da Nota

Havendo problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão ‘DANFE Simplificado em Contin­gência’. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo ser entre­gue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo previsto na legislação.

Fonte: Site da Sefaz/MT

Vigência de novas regras do Simples Nacional beneficia empresas do setor de serviços

Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse  regime de tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial, odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece, também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado. Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá de registro para  os  cadastros estaduais e municipais.

Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os negócios, facilitando a vida empresarial e reduzindo a burocracia para abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para registro nas diversas repartições públicas.” 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é pouco”, adverte Nogueira. 

Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há, entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra, pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do Lucro Presumido.”  A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e avaliação criteriosa empresa por empresa.

Fonte: CNC

Devolução e troca de mercadorias segundo o CDC

O comerciante não tem o dever legal de aceitar devoluções ou trocas de mercadorias simplesmente porque o consumidor se arrempedeu da compra ou não se agradou do produto. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê algumas situações onde a troca ou a devolução de mercadorias pode ser exigida do lojista. No tocante à troca de mercadorias, a Lei Consumirista prevê que o consumidor tenha direito a troca de produtos quando a mercadoria apresentar vicio de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou ainda quando exista vicio que diminua o valor do produto. Nestes casos a legislação estabelece um prazo de 30 dias para que o lojista resolva o problema, sendo que decorrido este prazo, a lei autoriza o consumidor a escolher uma dentre três hipóteses: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata a atualizada da quantia paga, e ou o abatimento proporcional no preço. Quanto a devolução de mercadorias, o CDC disciplina sobre o direito de arrependimento em que o consumidor poderá desistir do contrato/compra sem qualquer justificativa, no prazo de sete dias contados de sua assinatura ou do recebimento do produto, apenas e tão somente para os casos em que as compras não sejam realizadas no estabelecimento comercial, especialmente as feitas por telefone ou a domicilio. Neste caso o consumidor terá ainda o direito ao ressarcimento do valor já pago indevidamente corrigido. Ou seja, a lei Consumirista assegura a troca do produto nos casos em que o produto apresente defeito, e a devolução do dinheiro apenas quando a mercadoria não tenha sidio adquirida. dento do estabelecimento comercial. Excetuando-se estes casos, o lojista não tem nehum dever legal de trocar mercadorias ou devolver qualquer quantia aos seus consumidores, sendo sua inteira liberalidade fazê-lo.

Fonte: Revista Eletrônica/Juridico: FCDL/SC

Número de empresas inadimplentes acelera em agosto e cresce 7,64%

O número de empresas inadimplentes voltou a crescer no mês de agosto. Segundo indicador calculado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a quantidade de empresas com contas em atraso registrou alta de 7,64% na comparação com agosto de 2013.

A variação foi levemente superior à apresentada em julho deste ano, quando o crescimento observado fora de 7,11%. O resultado de agosto representa o quinto mês consecutivo com alta superior ao patamar de 7% e foi puxada, principalmente, pelas empresas do ramo de serviços, que apresentaram alta de 10,76%.

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o aumento da inadimplência das empresas é reflexo do atual cenário de crescimento econômico em desaceleração, que aliado à manutenção dos juros em patamares elevados e à inflação no teto da meta cria dificuldades relacionadas ao pagamento das dívidas.

“Além disso, a piora da confiança do consumidor e o crescimento da inadimplência da pessoa física também são fatores que influenciam a deterioração da capacidade de pagamento das empresas”, destaca a economista.

Já na passagem de julho para agosto, os dados do SPC Brasil mostram que houve uma ligeira desaceleração no crescimento de empresas inadimplentes, passando de 0,37% para 0,26%.

Setor econômico e região – A abertura do indicador por ramo da economia mostra que o setor de serviços foi quem mais contribuiu para a alta da inadimplência: neste segmento, que concentra 35,88% de todas as dívidas das pessoas jurídicas em atraso, a alta anual do número de empresas devedoras foi de 10,76%. Empresas de hospedagem e alimentação (13,46%) e transportes (10%) apresentaram as maiores variações. Em segundo lugar ficou o segmento do comércio, com alta de 6,57% e participação de 49,64% no total de dívidas. Logo em seguida aparece o segmento de indústrias, que apresentou alta de 7,77% e ocupa uma fatia de 9,84% no universo de dividas não pagas. Já o setor da agricultura, que representa apenas 0,69% das dívidas em atraso, registrou alta de 4,39% no número de empresas inadimplentes.

FONTE: CDL Cuiabá

Alerta Sobre Fraudes no Cadastramento de MEI

Empreendedores de todo o país têm feito denúncias a Receita Federal sobre a realização de formalização de Microempreendedor Individual – MEI em seu nome, ou seja, estão utilizando o CPF das pessoas sem autorização. O Sebrae-RJ alerta que é preciso ficar atento, pois a formalização por essa modalidade somente é realizada pelo Portal do Empreendedor.

As orientações, caso ocorra a fraude na inscrição do MEI, são as seguintes: 1. A pessoa deve registrar o Boletim de Ocorrência e protocolar processo na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando o cancelamento; 2. Caso queira dar baixa no Portal do Empreendedor, não fazê-lo antes da providência acima.
O Sebrae-RJ lembra que a formalização do MEI é gratuita e simples, dispensa os serviços de um contador. Para isso, é preciso receber da prefeitura a aprovação da consulta prévia de endereço, que confirma se a pessoa pode exercer sua atividade com o endereço informado. Com a busca prévia aprovada, acesse o Portal do Empreendedor, basta clicar no link “Formalize-se Agora”. Após o cadastramento, será gerado de imediato um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento. O terceiro e último passo será acessar novamente o site da prefeitura e entrar com o pedido do Alvará Definitivo.
Para outras informações, entre em contato com o Sebrae/RJ em Volta Redonda, na Rua Paulo de Frontin, nº 463, no Aterrado, pelo telefone 24- 3347-3481 ou na Central de Relacionamento 0800 570 0800.

Associativismo

Os pequenos negócios estão encontrando na cooperação uma alternativa para aumentar o seu nível de competitividade e comprovam, na prática, que a união pode fazer a diferença no mercado. Para debater os desafios desse modelo de desenvolvimento de negócio, o Sebrae promove, nos dias 10 e 11 de setembro, em Belo Horizonte, a quinta edição do Encontro Nacional de Centrais de Negócios e Redes. Os interessados em participar podem se inscrever, gratuitamente, pelo site www.enacen.com.br.
As centrais de negócios favorecem a troca de experiências e contribuem para a superação de desafios que, individualmente, seriam mais difíceis de serem enfrentados.
O encontro em Belo Horizonte vai discutir temas de interesse para as centrais e promover o intercâmbio de experiências. Em palestras e painéis, serão abordadas questões como: comércio eletrônico, novos hábitos de consumo e novos mercados, cenário econômico atual, design como estratégia para o negócio, gestão de redes, entre outros. Além disso, o evento representa uma grande oportunidade para a realização de negócios entre os segmentos e fornecedores.

FONTE: Sebrae