Lei Estadual Beneficia GRANDES Empresas em Mato Grosso

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou nesta semana inquérito civil para apurar irregularidades referentes à renúncia de receita fiscal concedida pelo governo do Estado após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa. Uma redução de 8,10% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi dada em benefício de grandes grupos empresariais prejudicando claramente a arrecadação nos cofres públicos.Conforme denúncia encaminhada pela Associação de Distribuidores de Bebidas de Mato Grosso (ADIBEMAT), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), emitiu a portaria nº356/2011 assinada pelo secretário Marcel Souza de Cursi, enquadrando 37 empresas atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral no Regime de Estimativa para fins de recolhimento do ICMS. Por conta disso, os contribuintes deveriam recolher ICMS em valores previamente fixados para o exercício financeiro de 2012.Esse regime de estimativa diferenciada desconsiderava o faturamento real destas empresas, o que gerou déficit de receita tributária. A investigação será conduzida pela Promotoria Criminal que classificou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, que passou a vigorar com a portaria da Sefaz, como uma e spécie de “incentivo fiscal paralelo” que gera uma concorrência desleal entre o setor atacadista e distribuidores de bebidas de Mato Grosso, afetando drasticamente a sobrevida financeira de pequenos contribuintes que não condição de expandir seus negócios. “Para sanar a ausência legal diante da concessão de benefícios fiscais foi editada a lei estadual nº 9.855 de 26/12/2012 que introduziu dispositivo normativo autorizando a redução da base de cálculo do ICMS resultando em carga tributária final de 8,10% do valor que acobertar a operação”.Ainda é ressaltado que a lei é afronta princípios da administração pública e não tem amparo legal para vigorar. “Essa norma se afigura como inconstitucional pois somente com a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) seria legitima a concessão de incentivos fiscais (…) A execução dessa política fiscal é uma inovação legislativa do Estado de Mato Grosso denominado estimativa segmentada que viabilizou o enquadramento do setor atacadista nesse regime fiscal”, diz uma das justificativas da promotora Ana Cristina Bardusco.Há suspeitas de essa modalidade de “estimativa segmentada” ao setor atacadista tenha entrado em vigor no Estado por meio de portarias desde 2008, gerando graves prejuízos aos cofres públicos. Os “incentivos fiscais paralelos” ainda não teriam nenhum acompanhamento do governo do Estado a respeito do impacto no orçamento público.A Assembleia Legislativa será notificada para fornecer a documentação referente a todo o processo de tramitação da lei nº 9.855. O Superintende de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, será notificado para comparecer a Promotoria Criminal e prestar os devidos esclarecimentos.

Fonte: FolhaMax

 

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