A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos seus contribuintes que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até o fim de 2014. A medida consta no Decreto n° 2.505/2014 que também dispõe sobre as importâncias já pagas pelos contribuintes, que não serão ressarcidas. Os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento. Fonte: Sefaz-MT
Fonte: Sefaz/MT.